CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

O Código de Conduta Ética da Iguatemi S.A. tem por objetivo orientar não apenas as decisões corporativas, mas também estabelecer regras e diretrizes de conduta de nossos colaboradores no desempenho de suas atividades profissionais e em seu relacionamento com os colegas de trabalho, fornecedores, clientes e demais pessoas.

Código de Conduta e Ética

Política Anticorrupção

Vídeo Código de Conduta Ética

1. DEFINIÇÕES

(i) Acionistas: titulares de ações da Jereissati Participações S/A, da Iguatemi S.A. e do Grande Moinho Cearense S/A;

(ii) Assédio moral: exposição do Colaborador a situações humilhantes e constrangedoras, normalmente em relações hierárquicas, com pessoas em cargos superiores (exemplos não exaustivos: desrespeito, agressividade, maus tratos, ridicularização, inferiorização, etc.);

(iii) Assédio sexual: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função (artigo 216-A, da Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001);

(iv) Atividades Paralelas: aquelas que os Colaboradores realizam fora de sua jornada de trabalho, sendo ou não remuneradas;

(v) Canais de Ética: todos os canais disponíveis (web, e-mail, telefones e caixa postal), gerenciados por uma empresa independente especializada;

(vi) Clientes: lojistas e consumidores que se relacionam com o Grupo;

(vii) Colaboradores: todos os funcionários de Grupo Jereissati;

(viii) Comitê de Ética: comitê que tem o objetivo de esclarecer dúvidas, analisar situações de descumprimento às normas e garantir a observância e cumprimento do presente Código de Conduta Ética;

(ix) Concorrentes: empresas que atuam no mesmo mercado ou segmento das empresas do Grupo Jereissati;

(x) Conflito de interesses: ocorre quando um profissional, qualquer que seja o seu cargo, tenha os seus interesses conflitantes aos do Grupo, podendo haver algum favorecimento particular;

(xi) Consumidores: todos os frequentadores dos Shoppings do Grupo;

(xii) Documentos confidenciais: documentos sigilosos, aos quais apenas pessoas determinadas devem ter acesso e devem se comprometer a não divulgar a terceiros;

(xiii) Familiares: pessoas com qualquer grau de parentesco com um Colaborador do Grupo;

(xiv) Fornecedores e Prestadores de Serviços: toda pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, que forneçam bens ou serviços ao Grupo;

(xv) Grupo Jereissati ou Grupo: grupo econômico composto por todas as empresas listadas no início deste Código;

(xvi) Lojistas: toda pessoa física ou jurídica que seja proprietário ou locatário de lojas, stands ou quiosques situados nos Shoppings do Grupo; (xvii) Mídias Sociais: espaço de interação na internet, incluindo, mas não se limitando a Facebook, LinkedIn, Twitter, Pinterest, blogs, Instagram, Youtube, fóruns de discussão etc.;

(xviii) Norma de Brindes: norma nº 0454 (Recebimento de Brindes e Presentes);

(xix) Parceiros: toda pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, que mantenha negócios com o Grupo Jereissati;

(xx) Pessoas Próximas: pessoas que tem relacionamento próximo, com frequência, com o Colaborador; (xxi) Política Anticorrupção: política do Grupo Jereissati que visa formalizar e fornecer as diretrizes a serem cumpridas por todos os Colaboradores do Grupo, bem como por todas as pessoas que agem ou fazem negócios em nome do Grupo, ou lhes prestam serviços de qualquer natureza, como representantes, Prestadores de Serviços, Parceiros de negócios, Fornecedores, consultores, dentre outros e tem o objetivo de balizar as relações dos membros apontados acima com as autoridades e agentes dos órgãos governamentais e não governamentais, tais como: prefeituras, órgãos fiscalizadores, prestadoras de serviços, secretarias, concessionárias, entre outros;

(xxii) Propriedade Intelectual: aplicação dos conhecimentos dos Colaboradores e Stakeholders do Grupo Jereissati com o intuito de agregar valor à Companhia, por meio de patentes, marcas registradas, fórmulas, processos internos, know how, informações técnicas entre outras informações sigilosas que, se divulgadas a terceiros podem favorecer Concorrentes, em detrimento do Grupo;

(xxiii) Stakeholder: pessoa ou grupo que tem relacionamento com o Grupo Jereissati, incluindo Colaboradores, Acionistas, sócios, clientes, Fornecedores, parceiros; e

(xxiv) Termo de Conhecimento e Compromisso de Ética e Conflito de Interesses: termo que deve ser assinado anualmente pelos Colaboradores do Grupo Jereissati; incluindo descrição de situações que possam sugerir Conflito de interesses com os negócios do Grupo Jereissati, inclusive voltado a Órgãos Públicos, como também, situações que necessitem de validação do Comitê de Ética, de acordo com as regras dispostas neste Código de Ética.

2. INTRODUÇÃO

De origem grega, o termo “ethos” significa costumes e deve ser entendido como um conjunto de princípios básicos que visam disciplinar e regular a moral e a conduta das pessoas.

A imagem do Grupo Jereissati é um dos mais importantes fatores de sucesso do nosso negócio. O Grupo compromete-se com uma atuação responsável, sempre pautada em condutas éticas e que reflitam os valores da Companhia. Entendemos que o comportamento dos Colaboradores é fundamental para que sejamos reconhecidos, respeitados e admirados pelos Clientes, Fornecedores, Parceiros, sócios e pela sociedade em geral.

Desta forma, desenvolvemos o Código de Conduta Ética, que tem por objetivo orientar não só as decisões corporativas, mas também apresentar um conjunto de regras e diretrizes que possam esclarecer e direcionar a conduta dos Colaboradores, Fornecedores, Lojistas e Parceiros do Grupo Jereissati no desempenho de suas atividades profissionais e nos relacionamentos do dia a dia.

Acreditamos que todos aqueles que fazem parte do Grupo Jereissati, direta ou indiretamente, devem ter o compromisso de zelar e manter postura compatível com 2. INTRODUÇÃO 12 os valores e a imagem do Grupo Jereissati. Todas as ações devem ser sempre marcadas pela integridade, confiança e lealdade, bem como pelo respeito e valorização do ser humano, em sua privacidade, individualidade e dignidade.

TODAS AS AÇÕES DEVEM SER SEMPRE MARCADAS PELA INTEGRIDADE, CONFIANÇA E LEALDADE.

Destacamos ainda que será repudiada qualquer atitude guiada por preconceitos relacionados à origem, religião, classe social, gênero, cor, etnia, idade, orientação sexual, nível hierárquico, condições físicas ou qualquer outra forma de discriminação.

Este Código de Conduta Ética aplica-se aos Administradores, Executivos, Colaboradores de todos os níveis funcionais do Grupo Jereissati, bem como aos Prestadores de Serviços que trabalhem nas dependências do Grupo ou dos nossos Clientes, Fornecedores e demais Parceiros de negócio. Destaca-se ainda que não há distinção entre os níveis hierárquicos quanto ao cumprimento do Código de Conduta Ética, que deve ser respeitado em sua totalidade.

3. DIRECIONADORES DE RELACIONAMENTO

3.1 Colaboradores

O Grupo Jereissati busca promover um ambiente de trabalho digno, justo e harmonioso, sempre visando à valorização do ser humano. Entendemos que estes fatores são fundamentais para que os nossos Colaboradores exerçam as suas atividades de forma adequada, possibilitando que estes alcancem desenvolvimento profissional e pessoal.

Para que esse ambiente seja alcançado, esperamos que os Colaboradores:

• Pautem suas relações profissionais pela cortesia, respeito, espírito de equipe, lealdade, confiança e de acordo com os valores esperados pelo Grupo Jereissati na busca de seus resultados;

• Se abstenham de qualquer ação ou omissão diante de situações que possam provocar conflitos entre os interesses pessoais e os do Grupo, ao tratar com fornecedores, Clientes, Concorrentes, Prestadores de Serviços, Lojistas e qualquer pessoa física ou jurídica que realize ou venha a realizar qualquer espécie de negócio com o Grupo Jereissati;

• Observem e respeitem os limites de sua autorização, competência ou delegação na tomada de decisões ou na assinatura de documentos;

• Não se omitam diante de fatos/ocorrências que impliquem danos/prejuízos financeiros ou de imagem para o Grupo, ou deixem de reportá-los ao Comitê de Ética;

• Observem e sigam as políticas, manuais, normas e regulamentos internos do Grupo Jereissati, em todos os seus segmentos de atividade, salvo quando expressamente autorizado pelo Comitê de Ética;

• Agir em conformidade com as leis e regulamentos brasileiros em vigor;

• Não tolerem a ocorrência de Assédio moral e/ou sexual, sendo que tais práticas devem ser relatadas ao superior imediato ou encaminhadas ao Comitê de Ética por meio dos canais disponibilizados pelo Grupo;

• Prestem informações e/ou esclarecimentos ao Comitê de Ética sempre que solicitado;

• Não prestem, tampouco, solicitem favores aos Lojistas, Prestadores de Serviço e Fornecedores;

• Questionem as orientações contrárias aos princípios e valores deste Código de Conduta Ética;

• Reconheçam, honestamente, os erros cometidos e comuniquem, em tempo hábil, ao superior imediato;

• Denunciem tentativas de suborno ou outras atitudes antiéticas ou ilegais das quais sejam vítima ou que venham a tomar conhecimento;

• Disponham das qualificações e habilidades necessárias ao exercício adequado de suas funções.

O Grupo Jereissati valoriza Colaboradores que apresentam condutas compatíveis com os seus valores e a busca de resultados, incentivando que seus Colaboradores:

• Não devem prestar, tampouco, solicitar favores aos lojistas e aos fornecedores;

• Questionem as orientações contrárias aos princípios e valores deste Código de Conduta Ética;

• Reconheçam, honestamente, os erros cometidos e comuniquem, em tempo hábil, ao superior imediato;

• Denunciem tentativas de suborno ou outras atitudes antiéticas ou ilegais de que venham a tomar conhecimento ou serem vítimas;

• Apresentem críticas construtivas e sugestões visando aprimorar a qualidade do trabalho;

• Não usem de coação, manipulação ou outro artifício com o intuito de enganar ou pressionar qualquer parte interna ou externa envolvida em trabalhos de auditoria, fiscalização e qualquer outra forma de inspeção administrativa, regulatória ou judicial.

• Não usem de coação, manipulação ou outro artifício com o intuito de enganar ou pressionar qualquer parte interna ou externa envolvida em trabalhos de auditoria, fiscalização e qualquer outra forma de inspeção administrativa, regulatória ou judicial.

É essencial que a atuação dos Gestores e Líderes esteja sempre pautada nas premissas deste Código de Conduta Ética, servindo de exemplo na prática das diretrizes éticas para os demais Colaboradores e terceiros e constituindo modelo de conduta para toda a sua equipe.

Os líderes devem:

• Manter um clima de respeito e de confiança;

• Conceder tratamento igualitário a todos de sua equipe, sendo fundamental reconhecer o mérito de cada um e propiciar igualdade de acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional existentes, segundo as características, competências e contribuições de cada Colaborador;

• Abster-se de favorecimentos, ou seja, não devem tomar nenhuma decisão que possa afetar a carreira profissional de subordinados que não seja fundamentada apenas em critérios profissionais;

• Privar-se do uso do cargo para solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados.

• Encorajar seus Colaboradores a reportarem ao Comitê de Ética suspeita de irregularidades e violações ao Código.

• Participar, quando solicitado, da investigação de alguma denúncia.

• Negar participar de uma investigação, caso haja Conflito de interesses.

• Privar-se da contratação de colaboradores do Grupo para serviços particulares, mesmo que remunerados e fora do horário de trabalho.

3.2 Lojistas

O Grupo Jereissati busca construir um relacionamento pautado no respeito e na ética com seus Lojistas, procurando sempre atingir os melhores resultados para ambas as partes, o que possibilitará um serviço de qualidade para os Consumidores finais.

Desta forma, pratica as seguintes atitudes e regras de conduta no atendimento dos seus Lojistas:

• Respeito à ética, com a não realização, por parte dos Colaboradores do Grupo, de ofertas, concessão ou aceitação de qualquer tipo de gratificação, pagamento ou comissão dos Lojistas;

• Atendimento com cortesia, eficiência e transparência; • Agilidade na solução de problemas;

• Sigilo de informações confidenciais;

• Atuação compatível com os limites contratual e legal, para que os Lojistas ofereçam o melhor aos Consumidores.

Para que o relacionamento entre as partes seja pautado pelo respeito, o Grupo Jereissati espera que seus Lojistas:

• Mantenham o sigilo e a confidencialidade de informações do Grupo Jereissati;

• Conheçam, respeitem e se comprometam com o cumprimento e observância do Código de Conduta Ética do Grupo Jereissati;

• Atendam à legislação brasileira vigente;

• Não solicitem serviços dos Colaboradores do Grupo que não estejam previstos no contrato;

• Não tolerem a utilização de trabalho escravo, infantil ou análogo à escravidão.

Assim sendo, o Grupo Jereissati se compromete em cumprir com o que está disposto nos contratos firmados e, atuar dentro do limite contratual e legal, para que os Lojistas ofereçam o melhor aos Consumidores.

3.3 Clientes

Podem ser considerados Clientes do Grupo Jereissati todos os lojistas e consumidores que se relacionam com o Grupo.

O Grupo Jereissati busca sempre um relacionamento respeitoso e ético com os seus Clientes, para atingir os melhores resultados para ambas as partes de maneira responsável e justa.

São atitudes do Grupo com relação aos seus Clientes:

• Cortesia e agilidade na solução de problemas;

• Sigilo de informações confidenciais;

• Observância e respeito ao Código de Conduta Ética de ambas as partes, tanto do Grupo Jereissati quanto do Cliente, se houver.

O Grupo Jereissati busca Clientes que se comprometam a:

• Manter o sigilo e a confidencialidade de informações do Grupo;

• Agir conforme o Código de Conduta Ética do Grupo Jereissati;

• Atender à legislação brasileira vigente.

2.6 Consumidores

O compromisso com a satisfação de nossos consumidores deve refletir-se no respeito aos seus direitos e na busca por soluções que atendam a seus interesses, sempre em consonância com os objetivos de desenvolvimento das empresas do Grupo Jereissati.

Desta forma, frisamos que os nossos consumidores devem ser atendidos com cortesia, eficiência e transparência.

É vedado qualquer tratamento preferencial, a quem quer que seja, por interesse ou sentimento pessoal.

3.4 Parceiros

O Grupo Jereissati acredita que as relações de parcerias devem basear-se nos princípios de responsabilidade, respeito e ética.

Deste modo, são atitudes esperadas de ambas as partes em relações de parceria:

• Cumprimento da legislação vigente;

• Cumprimento das disposições contratuais;

• Observância e respeito ao Código de Conduta Ética de ambas as partes, tanto do Grupo Jereissati quanto do parceiro, se houver;

• Respeito ao sigilo sobre as informações confidenciais da outra parte.

Destacamos ainda que o Grupo Jereissati somente estabelece parceria com empresas idôneas e repudiam a utilização de trabalho escravo, infantil ou análogo ao escravo.

3.5 Fornecedores e Prestadores de Serviços

O processo de escolha e contratação de todos os Fornecedores e Prestadores de Serviços do Grupo Jereissati ocorre de forma ética, estando sempre fundamentado em critérios técnicos e profissionais, bem como atendendo as necessidades do Grupo.

As relações com Fornecedores e Prestadores de Serviços devem ser pautadas pelos seguintes princípios:

• As contratações devem ser conduzidas por meio de processos pré-determinados, tais como concorrência ou cotação de preços, sem qualquer tipo de privilégio que possam comprometer a relação custo-benefício;

• Visando resguardar os negócios desenvolvidos pelo Grupo, não são realizados contratos com Fornecedores de reputação duvidosa, assim considerados aqueles que tenham algum histórico de corrupção;

• Os Fornecedores e Prestadores de Serviços devem se comprometer a cumprir o Código de Conduta Ética do Grupo Jereissati, bem como o Grupo Jereissati deve observar o Código de Conduta Ética de seus Fornecedores e Prestadores de Serviços, se houver;

• Recusa dos Colaboradores do Grupo Jereissati a ofertas e recebimento de qualquer tipo de gratificação, pagamento ou comissão proveniente de Fornecedores;

• Repúdio à utilização de trabalho escravo, infantil ou análogo à escravidão;

• O relacionamento com os Fornecedores deve ser isento de favoritismo, sendo que os Fornecedores devem:

• Ser idôneos e cumprir a legislação vigente;

• Manter a confidencialidade e o sigilo de dados e informações confidenciais e estratégicas;

• Recusar a prática de ofertas ou recebimento de suborno ou similares, de qualquer pessoa, agente público ou similar, etc;

Destacamos que o não cumprimento das diretrizes constantes do Código será avaliado, para aplicação de medidas cabíveis, podendo, inclusive, ser realizada a rescisão contratual.

Destacamos que os Fornecedores precisam respeitar o presente Código de Ética e a Política Anticorrupção adotada pelo Grupo Jereissati.

3.6 Consumidores

O compromisso com a satisfação de nossos Consumidores deve refletir-se no respeito aos seus direitos e na busca por soluções que atendam a seus interesses, sempre em consonância com os objetivos de desenvolvimento sustentável do Grupo Jereissati.

Desta forma, frisamos que os nossos Consumidores devem ser atendidos com cortesia, eficiência e transparência.

É vedado qualquer tratamento preferencial a quem quer que seja por interesse ou sentimento pessoal.

3.7 Concorrentes

São consideradas empresas Concorrentes aquelas que atuam no mesmo mercado ou segmento das empresas do Grupo Jereissati. Desta forma, o Grupo tem como compromisso:

• Respeitar seus Concorrentes e não compactuar com a propagação de informações que denigram a imagem dos mesmos;

• Buscar a competição saudável com seus Concorrentes, mantendo um relacionamento respeitoso;

• Orientar seus funcionários, que ao desligarem-se do Grupo Jereissati e atuarem em Concorrentes, devem se atentar para a confidencialidade de informações do Grupo;

• Não contratar ou compactuar com a contratação de empresas ou pessoas físicas para fins de obtenção ilegal de informações estratégicas e confidenciais.

4. CONFLITO DE INTERESSES

O Conflito de interesses pode ser caracterizado como uma situação na qual um profissional, qualquer que seja o seu cargo, tenha os seus interesses contrapostos aos do Grupo, podendo haver algum eventual Conflito de interesses.

As situações que possam causar eventuais conflitos de interesses entre os Colaboradores do Grupo Jereissati serão avaliadas pelo Comitê de Ética.

A seguir serão apresentadas as situações que comumente poderão ser consideradas Conflito de interesses.

4.1 Familiares e Pessoas Próximas de Colaboradores

Em situações nas quais Familiares e pessoas próximas atuem em relação de subordinação podem surgir situações nas quais os interesses pessoais dos Colaboradores prevaleçam em detrimentos dos do Grupo.

Desta forma, a Iguatemi S.A. e demais empresas do Grupo Jereissati dispõem dos seguintes critérios quanto à contratação e relacionamento de Familiares de Colaboradores:

• A contratação ou promoção de Familiares ou Pessoas Próximas somente ocorrerá se o candidato atender aos requisitos necessários ao desempenho da função, sem privilégios de qualquer natureza e deverá ser comunicada através do Termo de Conhecimento e Compromisso de Ética e Conflito de Interesses;

• Em caso de contratação, os Colaboradores não poderão atuar em condição de subordinação direta ou mesma área;

• A contratação de Familiares ou Pessoas Próximas de Colaboradores em cargos de gerência ou acima, ou em situações que gerem risco (exemplo: pagamentos, aprovações e contratações), deverá ser submetida à análise do Comitê de Ética.

• Os Colaboradores não deverão aproveitar-se da posição ocupada no Grupo, inclusive por meio de Familiares, para obtenção de benefícios pessoais ou de terceiros em virtude de vinculação social, familiar ou afetiva, em prejuízo da empresa;

• Qualquer tipo de relação comercial com Fornecedores, Parceiros, Prestadores de Serviços, Concorrentes e Lojistas que possuam grau de parentesco com Colaboradores do Grupo Jereissati deve ser informado no ato da assinatura do Termo de Conhecimento e Compromisso de Ética e Conflito de Interesses, ou se posterior, ao Comitê de Ética, por meio dos canais disponibilizados pelo Grupo.

4.2 Relacionamento afetivo entre Colaboradores

O Grupo Jereissati respeita a vida particular dos seus Colaboradores, deste modo, o relacionamento amoroso entre Colaboradores é aceito, desde que não haja relação de subordinação entre os envolvidos.

Porém, casos de Colaboradores em cargos de gerência ou acima, ou em situações que gerem risco (exemplo: pagamentos, aprovações e contratações), deverão ser comunicados ao Comitê de Ética para que o Grupo tenha ciência e adote as medidas necessárias.

4.3 Brindes, presentes, eventos e refeições de negócios

No mundo corporativo é comum que as empresas celebrem momentos especiais, como datas comemorativas ou fechamentos de contratos, oferecendo ou recebendo brindes e presentes. Desta forma, é importante que a transparência nas relações entre o Grupo Jereissati e seus Fornecedores, Parceiros e Lojistas seja garantida.

Sendo assim, seguem abaixo alguns critérios que limitam as situações nas quais o recebimento e oferta são admitidos:

RECEBIMENTO:

• Não é permitido que Colaboradores exijam ou insinuem o desejo ou aceitem brindes e/ou presentes, em valores, serviços ou favores, provenientes de terceiros que tenham interesses comerciais junto ao Grupo Jereissati, que sejam oferecidos mediante expectativa ou promessa de favorecimento ou obrigações a serem contraídas pelo Grupo;

• Somente podem ser aceitos brindes cujo valor de mercado não ultrapasse R$ 200 (duzentos reais).

• Ofertas que não se enquadrem nas situações descritas acima, deverão:

• Nos Shoppings - ser entregues à Gerência Geral que providenciará o sorteio;

• Nas demais áreas do Grupo Jereissati – ser entregues ao RH, que promoverá sorteio entre os Colaboradores da Companhia;

• Em caso de dúvidas quanto às situações aceitas pelo Grupo Jereissati, consulte a Norma de Brindes, o seu superior imediato ou o Comitê de Ética, por meio dos Canais de Ética disponibilizados pelo Grupo.

OFERECIMENTO:

• Os brindes ofertados devem ter valores de mercado que não ultrapassem R$ 200 (duzentos reais).

• Somente diretor e acima podem autorizar formalmente ofertas de brindes, presentes ou convites para eventos.

• Deve existir autorização prévia do Diretor Executivo quanto ao produto que será oferecido e para quem será direcionado;

• As ofertas de qualquer natureza devem respeitar o Código de Conduta Ética da empresa em relação a quem será oferecido o brinde, presente ou convite para evento de entretenimento. Em caso de inexistência, a oferta deve ser alinhada e autorizada pelo Diretor Executivo.

É importante destacar que a oferta ou o recebimento de qualquer tipo de brinde, presente ou convites para entretenimento não devem envolver qualquer interesse ou necessidade de retribuição.

Os Colaboradores do Grupo Jereissati não devem, em nenhuma situação, oferecer ou receber dinheiro, em troca de favores ou privilégios, ou se envolver em atos de corrupção ou pagamento de propina.

REFEIÇÕES DE NEGÓCIOS:

É prática corrente nas organizações a realização de refeições de negócios, principalmente em ocasiões que envolvam fechamento de contratos ou o desenvolvimento do escopo de atividades, desta forma, se faz necessário que os Colaboradores do Grupo Jereissati que forem participar desse tipo de refeição observem e sigam as seguintes diretrizes:

• Somente a presidência, vice presidência, diretoria e gerências poderão promover ou participar de refeições de negócio, outras pessoas devem ser autorizadas formalmente por diretor ou acima;

• O Colaborador do Grupo que possuir cargo superior aos dos demais presentes deverá arcar com as despesas da refeição e solicitar o reembolso de despesas de acordo com a política do Grupo;

• Em situações que demandem refeições com Fornecedores ou possíveis Fornecedores, cada parte deverá arcas com os seus próprios gastos, salvo situações previamente acordadas com a Diretoria do Grupo;

• Destacamos ainda que devem ser evitados gastos desnecessários nas refeições, devendo sempre ser observadas as regras constantes de norma específica.

4.4 Atividades paralelas

Podem ser caracterizadas como Atividades Paralelas aquelas que os Colaboradores realizam fora de sua jornada de trabalho, sendo ou não remuneradas.

Estes tipos de atividades são aceitas pelo Grupo Jereissati, desde que a sua realização não impacte negativamente no desempenho das atividades e desenvolvimento profissional do Colaborador, na imagem do Grupo, ou que conflitem com as atividades das empresas do Grupo.

Partindo destes pressupostos, não é permitido:

• Promover palestras, cursos, seminários em entidades de classe e/ou associações, relacionados a assuntos internos do Grupo Jereissati, sem antes submeter o respectivo material à apreciação e aprovação do superior hierárquico;

• Participar como sócio, prestador de serviço ou consultor, direta ou indiretamente, por meio de seu cônjuge ou parentes consanguíneos ou afins, em outras empresas que mantêm relacionamento comercial e/ou de prestação de serviços com empresas do Grupo;

• Exercer quaisquer atividades de cunho econômico que conflitem com os interesses do Grupo Jereissati, seja em decorrência de identidade ou similaridade do negócio ou superposição de horário de trabalho, e;

• Utilizar de ativos e recursos do Grupo para o desempenho de tais atividades.

O Colaborador deverá informar através do Termo de Conhecimento e Compromisso de Ética e Conflito de Interesses caso tenha qualquer atividade paralela. As situações não previstas no presente Código de Conduta Ética serão objeto de análise do Comitê de Ética.

5. ACIONISTAS, MERCADO DE CAPITAIS E GOVERNANÇA CORPOR ATIVA

O Grupo Jereissati possui capital aberto e ações listadas na Bolsa de Valores de São Paulo estando sujeitas a regras que têm como objetivo primordial o estabelecimento de elevados padrões de conduta, assegurando maior transparência e equidade nas negociações dos Valores Mobiliários, devendo ser observadas as orientações abaixo:

• Assegurar um bom relacionamento entre o Grupo e seus Acionistas, independente da quantidade de ações que sejam titulares, informando-os de forma precisa, suficiente e transparente, por meio da área de Relações com Investidores (RI), sobre as principais ações ou decisões do Grupo;

• Atuar sempre em benefício dos negócios do Grupo, visando assegurar os interesses dos Acionistas e investidores, mantendo a segurança financeira do negócio;

• Respeitar o Período de Silêncio: Colaboradores envolvidos com qualquer tipo de informação relacionada aos resultados do Grupo ficam impossibilitados de negociar Valores Mobiliários da Companhia, incluindo a venda, aquisição, empréstimo e aluguel de ações ou quaisquer outros valores mobiliários de emissão da Companhia, no período de 15 (quinze) dias que antecedem a divulgação dos números ao mercado. Os Colaboradores envolvidos em alguma operação financeira, de fusão, aquisição ou alienação de controle, ou em qualquer operação que seja confidencial e possa ter impacto no preço das ações também deverá respeitar o Período de Silêncio até a data em que tal operação se torne pública.

Além disso, é vedado aos Colaboradores (i) manter contato direto com Acionistas e com o mercado de capital sem autorização expressa da área de RI; e (ii) beneficiar-se de informações privilegiadas (insider information) para venda ou compra das ações diretamente ou por intermédio de terceiros. O uso indevido de informações é ilegal, pode resultar em sanções cíveis, administrativas e criminais.

6. SETOR PÚBLICO E ANTICORRUPÇÃO

O Grupo Jereissati relaciona-se com o setor público de forma ética e transparente, bem como cumpre a legislação vigente no país. Deste modo, o Grupo não realiza e não compactua com práticas ligadas a corrupção e pagamento de propina.

Para garantir um relacionamento ético com os órgãos públicos frisamos as seguintes condutas:

• Qualquer situação que possa configurar Conflito de Interesses com estes órgãos deve ser reportada à gestão do Grupo;

• Somente pessoas previamente autorizadas pelo Grupo podem realizar qualquer tipo de comunicação ativa com o setor público;

• Caso um Colaborador seja contatado por algum representante do setor público, deve, sempre que possível, encaminhá-lo à área responsável ou solicitar orientação ao superior imediato.

O Grupo desenvolveu uma Política Anticorrupção com o intuito de balizar as ações de seus Colaboradores, Parceiros, Lojistas, Fornecedores e Prestadores de Serviços no relacionamento com o setor público.

7. DOAÇÕES POLÍTICAS E FILANTRÓPICAS

Todas as doações e contribuições realizadas pelo Grupo Jereissati devem observar as seguintes regras:

• Devem valorizar a imagem do Grupo Jereissati e estar alinhadas aos seus interesses, não podendo gerar nenhuma percepção negativa que venha a afetar a imagem da Companhia, de seus sócios, administradores ou Colaboradores;

• Não devem gerar a necessidade de retribuição e não devem ser realizadas caso seja verificada a busca por obtenção de vantagens;

• Solicitações devem ser feitas por escrito, mediante formulário próprio, e serão aprovadas pela Diretoria Jurídica e pelo Diretor Presidente da Companhia e apresentadas trimestralmente ao Comitê de Ética;

• Somente podem ser realizadas por Colaboradores previamente autorizados pela Diretoria do Grupo;

• A legislação vigente precisa ser totalmente atendida (ela deve permitir o ato, os impostos devem ser considerados, etc.);

• Devem ser em favor e em nome direcionadas apenas a instituições e entidades que cumprem as legislações vigentes, e nunca em nome de pessoa física;

• Somente será permitida se for transparente e justificável, a qualquer momento, a sua razão e destino;

• Em nenhuma hipótese o pagamento poderá ser feito em dinheiro ou por meio de depósito em conta corrente de pessoa física;

• Será sempre necessário obter recibo ou documento/ comprovante equivalente detalhado e assinado pelo administrador legalmente constituído da instituição;

• Devem ser contabilizadas adequadamente e representar fielmente a realidade;

• Doações ou contribuições para partidos políticos, candidatos a cargos públicos devem obedecer à legislação em vigor.

8. IMPRENSA

COM O OBJETIVO DE EVITAR A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES INDEVIDAS OU INCORRETAS, APENAS A ASSESSORIA DE IMPRENSA OU OS PROFISSIONAIS DAS ÁREAS TÉCNICA E JURÍDICA PREVIAMENTE AUTORIZADOS PODEM FALAR EM NOME DO GRUPO.

Na hipótese de algum Colaborador conceder entrevistas, publicar artigos ou utilizar qualquer forma de manifestação pública, mesmo que previamente autorizados pelo Comitê de Ética do Grupo, o profissional deve restringir seus comentários a aspectos técnicos, de forma precisa e direta, evitando o uso de juízo de valor, como também respeitar a confidencialidade de informações do Grupo, seus Clientes e Fornecedores.

9. COMUNIDADE

O relacionamento do Grupo Jereissati com a comunidade tem por base a transparência, respeito e o cumprimento da legislação vigente.

As atividades do Grupo são desenvolvidas com responsabilidade social. Desta forma, o Grupo participa e incentiva a atuação voluntária dos Colaboradores, Fornecedores e Prestadores de Serviços na melhoria da vida nas comunidades em que estão inseridos.

10. SIGILO DE INFORMAÇÕES

Os Colaboradores possuem diversas informações que são de extrema importância para o sucesso e continuidade dos negócios do Grupo. A divulgação e vazamento deste conjunto de informações pode acarretar grandes prejuízos para o Grupo Jereissati, tanto financeiros quanto à sua imagem e, consequentemente, aos seus Colaboradores.

Desta forma, entende-se que é fundamental que todos os Colaboradores e Stakeholders se comprometam e atuem de forma a garantir o sigilo de informações, de acordo com as seguintes diretrizes para a manutenção da confidencialidade:

• Todos devem atuar sempre em defesa dos interesses do Grupo Jereissati, mantendo sigilo sobre negócios, operações e informações relevantes e não divulgando informações sem ser autorizado previamente;

• Não fornecer ou comentar com terceiros qualquer informação de cunho confidencial do Grupo Jereissati, tais como planos de ação, investimentos, estratégias de negócio, pesquisas e tudo que se relacione à propriedade ou negócios ou utilizar as informações às quais tiver acesso em benefício pessoal ou de terceiro;

• Todos devem proteger as informações do Grupo Contra acessos não autorizados; guardar as informações relacionadas ao negócio quando o Colaborador se ausentar da mesa; não deixar material confidencial em copiadoras, impressoras, aparelhos de fax ou nas mesas de trabalho; sempre destruir documentos classificados como confidencial e de uso interno, caso não precise utilizá-los mais; bloquear a tela do computador quando estiver fora da mesa;

• Reportar ao Comitê de Ética, por meio dos Canais de Ética caso tenha conhecimento do vazamento de alguma informação do Grupo;

• Manter a confidencialidade e não compartilhar senhas/ usuários de computadores, de sistemas, de e-mails e de dispositivos eletrônicos;

• Ser discreto ao falar sobre assuntos referentes às atividades e ao cotidiano do Grupo no local de trabalho e em locais públicos, principalmente se se tratarem de informações confidenciais;

• Manter o sigilo das informações mesmo após o desligamento do Grupo.

11. ATIVOS E RECURSOS

Todos os Colaboradores devem utilizar de forma consciente e otimizada os recursos disponíveis, buscando evitar o desgaste e promover a contenção de custos. Desta forma, não são aceitáveis:

• Impressões desnecessárias e desperdício de água, energia elétrica combustível, entre outros;

• Usar equipamentos ou outros recursos do Grupo Jereissati para fins particulares, sem prévia autorização;

• Usar programas e ativos que não sejam licenciados pelo Grupo;

• Usar sistemas e ferramentas de trabalho para práticas ilegais ou impróprias, obtenção de vantagens pessoais, acesso a conteúdo imoral ou ofensivo, etc.

Como forma de garantir a manutenção e a qualidade do patrimônio do Grupo, espera-se que os Colaboradores:

• Comuniquem qualquer caso de perda, má utilização ou furto de patrimônio;

• Observem e sigam a legislação vigente e normas internas sempre que estiverem de posse de algum recurso ou equipamento da Companhia;

• Devolvam os recursos e equipamentos concedidos pelo Grupo para realização das atividades no momento do desligamento ou sempre que solicitado.

O Grupo Jereissati destaca que, com o intuito de garantir o uso adequado de seus recursos, e-mails e computadores da Companhia podem ser monitorados e, portanto, devem ser utilizados de maneira responsável.

12. PROPRIEDADE INTELECTUAL

Propriedade Intelectual pode ser entendida como a aplicação dos conhecimentos dos Colaboradores e Stakeholders do Grupo Jereissati com o intuito de agregar valor à Companhia, por meio de patentes, marcas registradas, fórmulas, processos internos, know how, informações técnicas entre outras informações sigilosas que, se divulgadas a terceiros podem favorecer Concorrentes, em detrimento do Grupo.

O Grupo Jereissati acredita no potencial de seus Colaboradores e Stakeholders, bem como em sua disposição de agir sempre em favor do desenvolvimento sustentável do Grupo. Contudo, para evitar que possíveis prejuízos ocorram, o Grupo destaca ser de extrema importância que a Propriedade Intelectual do Grupo Jereissati seja respeitada.

Caso algum Colaborador tenha interesse em utilizar o Grupo Jereissati como fonte de estudo para trabalho acadêmico, o Comitê de Ética deve analisar a solicitação e aprovar o estudo e também a utilização ou não do nome de alguma empresa do Grupo.

DESTA FORMA, RESSALTAMOS QUE NÃO É PERMITIDA A REALIZAÇÃO DE CÓPIAS, TRANSMISSÃO OU DISTRIBUIÇÃO DE INFORMAÇÕES E CONTEÚDO INTERNO DO GRUPO, SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO.

Os documentos e as informações desenvolvidos, fornecidos e disponibilizados para o desempenho das atividades são de Propriedade Intelectual do Grupo Jereissati, portanto, a atualização e divulgação de qualquer item deve ser formal e previamente autorizado.

13. ATIVIDADE SINDICAL, POLÍTICA E RELIGIOSA

O Grupo Jereissati respeita e aceita a livre associação sindical dos seus Colaboradores, e reconhece as entidades sindicais como representantes legais dos seus funcionários. Portanto, o Grupo busca manter o diálogo com estas entidades como forma de solucionar possíveis conflitos de natureza trabalhista ou sindical.

O Grupo Jereissati também respeita a pluralidade política e religiosa de seus Colaboradores e acredita que o debate político é saudável, pois promove a democracia e a diversidade de ideias. Desta forma, com o intuito de garantir o bom andamento das atividades e respeitar as diferentes preferências políticas e crenças religiosas, o Grupo apresenta as seguintes restrições:

• Atividades políticas e religiosas não devem ser realizadas nas dependências do Grupo Jereissati e/ou a serviço delas;

• O exercício das atividades não devem trazer qualquer tipo de impacto, positivo ou negativo em relação ao desempenho do Colaborador;

• É vedada a utilização da imagem das empresas do Grupo Jereissati para realizar campanha política ou atividade religiosa.

Além disso, o Grupo Jereissati incentiva o voto e a participação conscientes no processo eleitoral e recomenda que os Colaboradores analisem, por meio das ferramentas públicas, o histórico de políticos e partidos.

14. MÍDIAS SOCIAIS

Para possibilitar o relacionamento da empresa com seus Colaboradores e Stakeholders, o Grupo Jereissati disponibiliza canais oficiais nas redes sociais e demais mídias digitais. Nestes canais, o Colaborador deve limitarse à exposição de informações que não comprometam a imagem ou a confidencialidade de informações do Grupo e de pessoas e instituições a ele relacionadas.

No caso do uso de Mídias Sociais, tais como Facebook, LinkedIn, Twitter, Pinterest, blogs, Instagram, Youtube, fóruns de discussão etc, as informações expostas serão de responsabilidade do Colaborador. Não sendo aceitáveis relatos que envolvam difamação, discriminação, falta de respeito ou qualquer afirmação que não seja compatível com os valores do Grupo.

Desta forma, não são permitidas:

• Publicações que emitam juízos de valor ou opiniões sobre o Grupo, outros Colaboradores, Fornecedores, Parceiros, Clientes ou Concorrentes;

• Divulgação de informações que não sejam de domínio público, e;

• Uso da imagem do Grupo (logomarca ou qualquer outro símbolo institucional) para a criação de sites, blogs ou perfis sociais não oficiais.

15. QSMS (QUALIDADE, SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE)

O Grupo Jereissati busca promover um ambiente de trabalho com bons níveis de higiene, ergonomia, equipamentos, proteção pessoal e tratamento adequado para a guarda e manuseio de material perigoso.

Para que um ambiente de trabalho seguro seja garantido, espera-se que todos os Colaboradores observem o conjunto de regras, práticas e leis que se aplicam às suas atividades para segurança e saúde, bem como tomem as precauções necessárias para a sua proteção, de seus colegas de trabalho e visitantes, em atividades nos ambientes interno e externo.

O Grupo Jereissati desenvolve suas atividades com preocupação e responsabilidade ambiental. As operações do Grupo Jereissati estão sujeitas à legislação ambiental e devem estar sempre pautadas no compromisso de minimizar qualquer impacto adverso ao meio ambiente. O armazenamento de materiais perigosos e o descarte dos produtos devem ser feitos de forma apropriada.

Ressaltamos que todos devem utilizar de forma otimizada os recursos disponíveis e contribuir com a coleta seletiva e reciclagem do lixo.

O GRUPO JEREISSATI TEM A PREOCUPAÇÃO DE QUE OS SEUS COLABORADORES POSSUAM HÁBITOS SAUDÁVEIS. COM O INTUITO DE GARANTIR A SEGURANÇA DE TODOS OS NOSSOS COLABORADORES NÃO É PERMITIDO QUE OS FUNCIONÁRIOS DESEMPENHEM AS SUAS ATIVIDADES SOB EFEITO DE ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIAS, LÍCITAS OU ILÍCITAS, QUE POSSAM IMPACTAR DE FORMA NEGATIVA SUAS ATIVIDADES OU CAUSAR RISCO AOS DEMAIS COLABORADORES.

Solicitamos que Colaboradores que, por ventura, estiverem sob tratamento médico e façam uso de medicamentos que possam interferir em seus reflexos e comprometer a segurança, tanto própria quanto dos demais colegas, comuniquem a situação ao seu superior imediato.

O porte de armas nas dependências da empresa apenas será permitido aos Colaboradores previamente autorizados e habilitados, e somente durante o desempenho de suas atividades, atendendo a legislação vigente.

16. DIVERSIDADE

O Grupo Jereissati valoriza a diversidade entre os Colaboradores, oferece oportunidades iguais em todos os aspectos de trabalho e não admite discriminação entre Colaboradores, Clientes, terceiros e Parceiros, de qualquer natureza: sexo, idade, estado civil, religião, entre outras.

O respeito a diversidade deve ser desde o momento do processo seletivo e em todas as decisões relativas à contratação, promoção e desenvolvimento organizacional.

O Grupo Jereissati realiza ações que promovem o tema diversidade envolvendo seus Colaboradores e Stakeholders.

17. VIOLAÇÕES AO CÓDIGO

Qualquer violação ao presente Código de Conduta Ética será analisada pelo Comitê de Ética e estará sujeita às medidas disciplinares cabíveis.

Ressaltamos que, buscando o sucesso e o desenvolvimento sustentável das atividades do Grupo, todos os Colaboradores devem comunicar qualquer tipo de comportamento que esteja em desacordo com o Código de Conduta Ética.

É de responsabilidade de todos a comunicação de desvios, utilizando os canais disponíveis. Adicionalmente, destacamos que não haverá punição ou será permitido qualquer tipo de retaliação aos Colaboradores que realizarem de boa fé denúncias de violações ou suspeitas, mesmo que não comprovadas, do descumprimento de normas, sendo esta conduta encorajada. Contudo, a omissão perante esse tipo de situação poderá acarretar em corresponsabilidade e as sanções cabíveis ao Colaborador.

O desrespeito às regras estabelecidas no Código de Ética serão avaliadas e caberão medidas punitivas como advertência, suspensão ou desligamento, que serão adotadas conforme a legislação vigente.

18. CANAL DE ÉTICA

O Grupo Jereissati mantém à disposição dos Colaboradores o Canal de Ética cujos objetivos são:

• Permitir o relato de forma segura, confidencial e, se desejada, anônima, de transgressões aos procedimentos, políticas, regulamentações e legislação vigentes, bem como de desvios de comportamento ético e moral.

• Obter informações para mitigar os riscos às Pessoas, Informações, Ativos, Operações, Resultados e Imagem.

• Atender às boas práticas de governança corporativa.

• O primeiro canal para dúvidas sobre o tema ética é seu gestor, o segundo é o RH e, caso não se sinta confortável com as opções anteriores, utilize o canal de ética sempre que existir algum critério que não esteja claro o suficiente no código.

Nestes canais podem ser feitas denúncias de:

• Não conformidade aos procedimentos e políticas internas;

• Desvio de comportamento;

• Assédio moral, agressão física ou discriminação;

• Assédio sexual;

• Relacionamento íntimo com subordinação direta, mesma área ou áreas que gerem risco (exemplo: pagamentos, aprovações e contratações);

• Favorecimento ou Conflito de interesses;

• Vazamento ou uso indevido de informações;

• Pagamento ou recebimento indevidos;

• Fraude;

• Roubo, furto ou desvio de materiais e/ou ativos da empresa;

• Destruição ou danos aos ativos da empresa;

• Uso ou tráfico de substâncias proibidas;

• Violação de leis trabalhistas;

• Violação de leis ambientais;

• Violação de leis não explícitas nas demais categorias; e

• Outros

Estes canais são gerenciados por uma empresa independente especializada, o que garante a confidencialidade das informações e a possibilidade do Colaborador realizar denúncias anônimas, caso assim o deseje.

RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS

O registro de denúncias pelos Colaboradores pode ser realizado por meio dos seguintes canais:

Web:

www.canaldeeticajereissati.com.br

www.canaldeeticaiguatemi.com.br

www.canaldeeticagmc.com.br

E-mails exclusivos:

[email protected]

[email protected]

[email protected]

 

Telefone: 0800-2080049

 

Caixa Postal: 79518

CEP: 04711-904

São Paulo - SP

 

Estes canais são gerenciados por uma empresa independente especializada, o que garante a confidencialidade das informações e a possibilidade do Colaborador realizar denúncias anônimas, caso assim o deseje.

 

19. COMITÊ DE ÉTICA

Com o objetivo de esclarecer dúvidas, analisar situações de descumprimento às normas e garantir a observância e cumprimento do presente Código de Conduta Ética, o Grupo Jereissati possui um Comitê de Ética com composição e atribuições a seguir especificados:

O Comitê de Ética é composto pelos seguintes membros:

• Diretor Presidente da Iguatemi S.A.

• Diretor Presidente da Jereissati Participações S.A.

• Diretor de Auditoria Corporativa da Iguatemi S.A.

• Diretor Jurídico da Iguatemi S.A

• Diretor de RH da Iguatemi S.A.

• Presidente do Grande Moinho Cearense S.A. (participa apenas do comitê do Grande Moinho Cearense)

 

São atribuições do Comitê de Ética:

• Zelar e definir os princípios éticos a serem observados por todos os Colaboradores, realizando a revisão periódica destes princípios e submetendo-os à aprovação do Presidente;

• Avaliar as denúncias de casos de violação do Código de Conduta Ética e recomendar ações a serem tomadas;

• Deliberar e esclarecer dúvidas de interpretação das diretrizes;

• Verificar como serão analisadas e tratadas as situações que não estejam previstas no Código de Conduta Ética;

• Garantir o sigilo sobre o denunciante, quando expressamente solicitado por este;

• Recomendar as providências em casos de caracterização de Conflito de interesse;

• Tratar todos os assuntos que sejam levados ao seu conhecimento, dentro do mais absoluto sigilo, preservando os interesses de imagem do Grupo Jereissati e dos Stakeholders.

TERMO DE CONHECIMENTO E COMPROMISSO DE ÉTICA E CONFLITO DE INTERESSE

Todos os Colaboradores do Grupo Jereissati, deverão assinar anualmente o Termo de Conhecimento e Compromisso de Ética e Conflito de Interesses. Por meio deste instrumento, afirmam ter lido, concordado e comprometem-se a zelar pela aplicação das normas e princípios contidos no Código de Conduta Ética e na Política Anticorrupção.

O Grupo Jereissati disponibiliza o Código de Conduta Ética, a Política Anticorrupção e o Termo de Conhecimento e Compromisso de Ética e Conflito de Interesses por meios eletrônicos (no site e no portal da Academia Iguatemi S.A.).

O Colaborador deve também declarar no Termo de Conhecimento e Compromisso de Ética e Conflito de Interesses eventuais situações de Conflito de interesse ou que possam enquadrar-se dentre as relacionadas no Código de Conduta Ética e na Política Anticorrupção, inclusive sua eventual participação em outras empresas ou sociedades. O termo deve ser atualizado sempre que surjam novas situações ou quando o Colaborador passar a ter conhecimento de tais situações.