Polícia Federal
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Escrito em

04 de Janeiro de 2019

O Posto de Emissão de Passaportes da Polícia Federal, localizado no Piso Térreo do Shopping Iguatemi, atende de segunda a sexta-feira das 10h às 18h e entrega de passaporte das 10h às 12h e das 14h às 17h.

Agendamentos apenas através do site.

Dúvidas mais frequentes:

1- Novo Passaporte


O passaporte comum brasileiro padrão ICAO, cor azul, é emitido em todo território nacional. Atualmente a taxa para cobrada para a sua confecção é de R$ 257,25.

Obs: O titular do passaporte comum antigo, verde ou azul, poderá utilizá-lo regularmente até a data de vencimento constante na caderneta.

 

2 - Como solicitar passaporte

Através do site terá o passo a passo do que você deve fazer. 
 

3 - Prazo de Entrega


No dia do atendimento, o posto verificará os documentos, coletará os dados biométricos e informará a data provável da entrega do passaporte. A previsão inicial de entrega é de 6 (seis) dias úteis, contudo, como o processo envolve outros órgãos, fabricante da caderneta e empresas entregadoras, pode haver aumento deste prazo. O posto escolhido, porém, terá condições de dar uma previsão mais acurada para o momento e localidade.

 

4 - Validade do Passaporte


A validade dos passaportes é de até 10 anos. Após esse prazo, caso necessite empreender viagem internacional, será necessário solicitar novo passaporte.
O passaporte para menor de 18 (dezoito) anos terá validade definida de acordo com sua idade, conforme abaixo:

 

tabela

5 - Passaporte com data de validade vencida


Ao identificar que a validade de seu passaporte expirou, caso deseje solicitar novo passaporte, leia o item 02 acima. Você não precisa esperar até o vencimento do seu passaporte atual para solicitar outro.
 

6 - Renovação do Passaporte


O passaporte não poderá ser renovado. A cada solicitação, é emitido novo passaporte, inclusive com nova numeração.

 

7 - Procuração - Menores de 18 anos


Quando se tratar de menor de 18 anos, será exigida autorização de ambos os genitores ou do responsável legal, Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, salvo nos casos de cessação de incapacidade previstos em lei.

Em caso de menor sob guarda judicial de um dos genitores, não sendo possível o comparecimento do outro, ou sua autorização no Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, será indispensável autorização judicial.


A autorização dos genitores, no formulário de autorização, poderá efetivar-se: 
 
I - pela assinatura de ambos no formulário, na presença do servidor responsável pela conferência dos documentos;

II - comparecendo apenas um dos genitores, pela assinatura deste no formulário de autorização e:

a)   pela apresentação de certidão de óbito do outro genitor; 
b)   pelo reconhecimento, por autenticidade, da firma do outro genitor no formulário de autorização; 
c)   pela assinatura do outro genitor no formulário de autorização, transmitido via fac-símile, ou mensagem eletrônica, de outra unidade do DPF ou repartição consular brasileira no exterior, conferida por servidor da unidade transmissora devidamente identificado no documento; 
d)   pela apresentação de procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano.

-  Não sendo possível o comparecimento de nenhum dos genitores em unidade do DPF, o formulário de autorização deverá ser substituído por:

I -   procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano; 
II -   procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada, com prazo de validade não superior a um ano.

-  No caso do item anterior, o menor será representado pelo procurador que deverá comparecer à unidade da PF, juntamente com o menor.

-  Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão comprovar a identidade mediante apresentação, em original, de quaisquer dos documentos enumerados no link "documentação necessária".

 

8 - Extravio / Furto / Roubo

 

8.1. Os procedimentos a seguir são obrigatórios(1) se o passaporte extraviado/furtado/roubado ainda estiver válido:

a) Nos casos de extravio ou furto, o cidadão deverá imprimir e preencher a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem.

b) Nos casos de roubo, o cidadão deverá providenciar Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil competente, em que fique clara a tipificação de “roubo” – Artigo 157 do Código Penal.

8.2. Em posse de um dos documentos acima, o cidadão deverá, no dia do seu atendimento presencial de solicitação de novo passaporte, apresentá-lo junto com a documentação restante.

8.3. Caso não pretenda solicitar novo passaporte, o cidadão poderá apresentar a ocorrência ou boletim em qualquer posto de emissão de passaporte, munido de documento de identificação pessoal.

(1) Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996:
Art. 2º Passaporte é o documento de identificação, de propriedade da União, exigível de todos os que pretendam realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais.
Art. 33. É dever do titular comunicar imediatamente, à autoridade expedidora mais próxima, a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, inutilização, destruição total ou parcial do documento de viagem, bem como sua recuperação, quando for o caso.

 

9 - Emissão ou renovação de Visto


A Policia Federal trata apenas de assuntos relativos ao passaporte comum brasileiro. Para emissão ou renovação do visto, dirija-se à embaixada ou consulado do país para o qual deseja viajar.

 

10 - Passaporte com mínimo de 6 meses de validade


Alguns países exigem que o passaporte tenha no mínimo 06 meses de validade, outros, 03 meses a partir do ingresso em seu território. E outros aceitam o passaporte brasileiro até o último dia de sua validade. Dessa forma, informe-se a respeito do procedimento adotado pelo país que pretende visitar e requeira novo passaporte com uma segura antecedência, a fim de que sejam evitados problemas na Fiscalização Imigratória do país de destino.

 

11 - Nacionalidade


11.1 - O requerente nascido no estrangeiro, filho de brasileiro(a) que estava a serviço do País, tem nacionalidade brasileira e deverá apresentar, além dos documentos enumerados no link "documentação necessária", Certidão de Nascimento lavrada no Livro "E" do Cartório de Registro Civil do 1o. Ofício.

11.2 - O indivíduo nascido no estrangeiro, filho de brasileiro(a) que não estava a serviço do País, é considerado brasileiro se foi registrado em consulado brasileiro no exterior. O requerente deverá apresentar, além dos documentos enumerados no link "documentação necessária", Certidão de Nascimento lavrada no Livro "E" do Cartório de Registro Civil do 1o. Ofício.

11.3 - O indivíduo nascido no estrangeiro, filho de brasileiro(a) que não estava a serviço do País, que não foi registrado em consulado brasileiro no exterior, poderá adquirir a nacionalidade brasileira se vier a residir no Brasil e exercer o direito de opção em processo judicial, após os 18 anos de idade. Neste caso, além dos documentos enumerados no link "documentação necessária", deverá apresentar Certidão de Nascimento lavrada no Livro "E" do Cartório de Registro Civil do 1o Ofício e cópia autenticada da sentença da Justiça Federal de opção pela nacionalidade brasileira:

  • Caso ainda não tenha atingido a maioridade, o requerente deverá apresentar apenas o registro de nascimento lavrado no Livro "E" do Cartório de Registro Civil do 1o. Ofício, ficando dispensado da apresentação de sentença de opção até atingir a maioridade.
  • A validade do passaporte, limitada ao prazo de cinco anos, será equivalente ao tempo restante para o requerente atingir a maioridade.
  • Atingida a maioridade, o requerente somente poderá obter passaporte comum brasileiro se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira, devendo apresentar os documentos enumerados no link "documentação necessária".
  • Para o nascido no exterior antes de 04/10/1988 que não tenha optado pela nacionalidade brasileira até os 25 anos de idade, a expedição de passaporte fica condicionada à opção, que poderá ser requerida a qualquer tempo.
  • A opção de nacionalidade deverá ser pleiteada perante a Justiça Federal.

 

12 - Obrigações eleitoral e militar


Antes de iniciar a solicitação de um passaporte, certifique-se de que sua situação eleitoral e militar (sexo masculino) se encontram regulares e de que não há qualquer pendência ou erro de digitação em seus dados cadastrados nas bases eleitoral e militar. A consulta à situação eleitoral e militar será feita no momento do atendimento. Caso a situação se encontre irregular ou haja divergência que impeça a localização do cadastro, poderá ser exigida a apresentação de:

- Título de eleitor + comprovante de votação/justificativa/pagamento de multa, para requerentes obrigados a se alistar e voltar. A certidão de quitação da justiça eleitoral substitui a ausência do título ou dos comprovantes.

- Comprovante de regularidade junto ao serviço militar, para homens entre 19 e 45 anos.

Obs.: Se não houve eleição entre o seu alistamento eleitoral e a data do requerimento do passaporte, fica dispensada a apresentação de comprovante de votação, bastando o título de eleitor ou declaração da justiça eleitoral que ateste o seu alistamento.

Obs.: Dispensa-se a apresentação de título de eleitor e comprovante de votação para requerentes que tinham 70 anos ou mais na última eleição. 
 

13 - Regulamentação


A emissão de passaporte está regulamentada pelo Decreto nº 1983/96, com redação dada pelo Decreto nº 5978/06.

 

14 - Menor de Idade


O menor de idade deverá possuir passaporte próprio.

A validade do passaporte do menor de idade é proporcional à sua idade, conforme item 4 deste manual.

Caso o menor não possua CPF próprio, o campo "CPF" poderá ser deixado em branco no formulário. Não confundir com o campo "CPF do Responsável", que deverá ser preenchido com o CPF de um dos responsáveis.

Os campos "Profissão" e "Carteira de Identidade" do menor poderão ser deixados em branco. Caso seja estudante, preencha a profissão como "Estudante".

É obrigatória a presença do menor no momento do requerimento (atendimento presencial, agendado ou não) e da entrega do passaporte.

 

15 - Preenchimento do Requerimento


O preenchimento da solicitação de passaporte é feito eletronicamente na página da Polícia Federal – PF, com respectiva impressão do protocolo e da guia de pagamento da taxa – GRU.

O requerente precisa ter instalado no microcomputador pessoal o programa Adobe Acrobat Reader e, caso não tenha, na própria página haverá link para a instalação do produto;

Caso a dúvida não tenha sido retirada no item Dúvidas Frequentes, você poderá acessar o site da Polícia Federal (http://www.pf.gov.br/ ) ou comparecer pessoalmente no local, no Piso Térreo do Shopping Iguatemi.